Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e, especialmente sobre:
I – a proposta orçamentária e o orçamento plurianual de investimentos, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alteram a despesa ou receita do Município, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessam ao crédito público;
III – as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito;
IV – assuntos ligados à indústria e ao comércio.
Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – apresentar no 2º (segundo) trimestre do último ano de cada legislatura, Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito.
II – zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos hábeis e disponíveis.
III – consultar sempre ao Executivo, sobre a conveniência e oportunidade de leis que acarretem despesas e exijam recursos especiais.
É obrigatório o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as matérias citadas no artigo 49 do Regimento Interno, não podendo ser submetido a discussão e votação do Plenário sem parecer da Comissão ressalvado o disposto no artigo 52, § 8º do Regimento Interno.
Conforme o interesse dos trabalhos, poderá a Comissão reunir nos últimos 30 (trinta) dias do ano legislativo, em um só projeto a concessão de créditos, constituindo porém, cada crédito, um artigo separado.
Composição
Presidente: Vereador Napoleão Marques De Carvalho Neto
Relator: Vereadora Denise Félix Barbosa
Membro: Vereadora Cinalva Leite de Sousa Lima